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Jur. ementada 1342/2001: Processo penal. Crime de trânsito. Ação penal. Instauração para apurar a prática do delito do art. 308 da Lei nº 9503/97 por agentes que dirigem em via pública movimentada, cantando pneus, emparelhados e em alta velocidade,

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TACRIM 1ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1210031/6 RELATOR : EDUARDO PEREIRA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/360 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000 EMENTA - AÇÃO PENAL. INSTAURAÇÃO PARA APURAR A PRÁTICA DO DELITO DO ART. 308 DA LEI Nº 9503/97 POR AGENTES QUE DIRIGEM EM VIA PÚBLICA MOVIMENTADA, CANTANDO PNEUS, EMPARELHADOS E EM ALTA VELOCIDADE, SEM AUTORIZAÇÃO PARA TANTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA: - INOCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL PARA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ART.308 DA LEI Nº 9503/97 POR AGENTES QUE, PARTINDO AO MESMO TEMPO, DIRIGEM EM VIA PÚBLICA MOVIMENTADA, CANTANDO PNEUS, EMPARELHADOS E EM ALTA VELOCIDADE, SEM AUTORIZAÇÃO PARA TANTO, UMA VEZ QUE A CONDUTA, EM TESE, CONFIGURA O DELITO, SENDO IRRELEVANTE A FALTA DE INSTRUMENTAL TÉCNICO PARA INFORMAR A VELOCIDADE E A DE TORCIDA, POIS ESTA NÃO É REQUISITO EXIGIDO PELO TIPO EM DISCUSSÃO, PODENDO A VELOCIDADE SER EVIDENCIADA PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA, INCLUSIVE A TESTEMUNHAL.


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