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Jur. ementada 1340/2001: Penal. Código de Trânsito Brasileiro. Art. 308 da lei nº 9503/97. Oferecimento de suspensão condicional do processo sem prévia proposta de transação penal. Nulidade. Ocorrência.

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TACRIM 16ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370920/6

RELATOR: EDUARDO PEREIRA VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/360 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000

EMENTA

- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 308 DA LEI Nº 9503/97. OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO SEM PRÉVIA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA:
- É VEDADO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA PROPOR SÓ A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO FEITO, CUJA DENÚNCIA DESCREVE O CRIME DO ART. 308 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SEM PRÉVIA PROPOSTA DA TRANSAÇÃO DO ART. 76 DA LEI Nº 9099/95, POIS, À LUZ DO QUE DISPÕE O ART. 291, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9503/97, A NÃO OBSERVÂNCIA A TAL PROCEDIMENTO CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, DE ORDEM PÚBLICA, QUE SE DECLARA MESMO DE OFÍCIO E INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO RÉU, POR DIZER RESPEITO A TERMO ESSENCIAL DO PROCESSO.



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