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TACRIM 16ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 370920/6
RELATOR: EDUARDO PEREIRA VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/360 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000
EMENTA
- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 308 DA LEI Nº 9503/97. OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO SEM PRÉVIA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL. NULIDADE. OCORRÊNCIA:
- É VEDADO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA PROPOR SÓ A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO FEITO, CUJA DENÚNCIA DESCREVE O CRIME DO ART. 308 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, SEM PRÉVIA PROPOSTA DA TRANSAÇÃO DO ART. 76 DA LEI Nº 9099/95, POIS, À LUZ DO QUE DISPÕE O ART. 291, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9503/97, A NÃO OBSERVÂNCIA A TAL PROCEDIMENTO CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, DE ORDEM PÚBLICA, QUE SE DECLARA MESMO DE OFÍCIO E INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO RÉU, POR DIZER RESPEITO A TERMO ESSENCIAL DO PROCESSO.
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