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Jur. ementada 1339/2001: Processo penal. Ação penal. Denúncia que imputa ao acusado a prática de furto de água retirada de fonte natural em propriedade particular. Trancamento. Necessidade.
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TACRIM 1ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371140/7
RELATOR : PIRES NETO
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1361/354
DATA DO
JULGAMENTO: 19.10.2000
EMENTA
- AÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO ACUSADO A PRÁTICA DE FURTO DE ÁGUA RETIRADA DE FONTE NATURAL EM PROPRIEDADE PARTICULAR. TRANCAMENTO. NECESSIDADE:
- DEVE SER TRANCADA A AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA NA HIPÓTESE EM QUE A DENÚNCIA IMPUTA AO ACUSADO A PRÁTICA DE FURTO DE ÁGUA RETIRADA DE FONTE NATURAL EM PROPRIEDADE PARTICULAR, POIS, NESSA CONDIÇÃO NATURAL, LIVRE DE CAPTAÇÃO E SEM RECOLHIMENTO EM RESERVATÓRIO PARA TAL FINALIDADE CONSTRUÍDO OU ADOTADO PELO DONO DO IMÓVEL, A ÁGUA CORRENTE NÃO PODE SER OBJETO DO REFERIDO CRIME.
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