INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1339/2001: Processo penal. Ação penal. Denúncia que imputa ao acusado a prática de furto de água retirada de fonte natural em propriedade particular. Trancamento. Necessidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 1ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371140/7 RELATOR : PIRES NETO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1361/354 DATA DO JULGAMENTO: 19.10.2000 EMENTA - AÇÃO PENAL. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO ACUSADO A PRÁTICA DE FURTO DE ÁGUA RETIRADA DE FONTE NATURAL EM PROPRIEDADE PARTICULAR. TRANCAMENTO. NECESSIDADE: - DEVE SER TRANCADA A AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA NA HIPÓTESE EM QUE A DENÚNCIA IMPUTA AO ACUSADO A PRÁTICA DE FURTO DE ÁGUA RETIRADA DE FONTE NATURAL EM PROPRIEDADE PARTICULAR, POIS, NESSA CONDIÇÃO NATURAL, LIVRE DE CAPTAÇÃO E SEM RECOLHIMENTO EM RESERVATÓRIO PARA TAL FINALIDADE CONSTRUÍDO OU ADOTADO PELO DONO DO IMÓVEL, A ÁGUA CORRENTE NÃO PODE SER OBJETO DO REFERIDO CRIME.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040