INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1336/2001: Penal. Pena. Compensação da circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Admissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 1ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1212713/9 RELATOR : EDUARDO GOULART VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/399 DATA DO JULGAMENTO: 17.10.2000 EMENTA - PENA. COMPENSAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSIBILIDADE: - É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, EMBORA MILITE CONTRA O ACUSADO A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SE A SEU FAVOR CONTA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ADMITINDO-SE QUE A CAUSA DE EXASPERAÇÃO FIQUE COMPENSADA COM A MENCIONADA ATENUANTE.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040