Artigos
Jur. ementada 1334/2001: Processo penal. Reconhecimento fotográfico. Ausência de outras provas que lhe dêem suporte. Insuficiência.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 10ª CÂMARA – REVISÃO CRIMINAL 366110/6
RELATOR : VICO MAÑAS
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/055
DATA DO
JULGAMENTO: 17.10.2000
EMENTA
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE LHE DÊEM SUPORTE. VALOR:
- CONSTITUI ELEMENTO DE CONVICÇÃO PRECÁRIO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, MÁXIME QUANDO AUSENTES OUTRAS PROVAS QUE LHE DÊEM SUPORTE.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário