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Jur. ementada 1334/2001: Processo penal. Reconhecimento fotográfico. Ausência de outras provas que lhe dêem suporte. Insuficiência.

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TACRIM 10ª CÂMARA – REVISÃO CRIMINAL 366110/6 RELATOR : VICO MAÑAS VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/055 DATA DO JULGAMENTO: 17.10.2000 EMENTA - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS QUE LHE DÊEM SUPORTE. VALOR: - CONSTITUI ELEMENTO DE CONVICÇÃO PRECÁRIO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, MÁXIME QUANDO AUSENTES OUTRAS PROVAS QUE LHE DÊEM SUPORTE.


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