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Jur. ementada 1332/2001: Processo penal. Curador. Nomeação, no interrogatório judicial, do policial civil que escoltava o acusado menor de 21 anos. Nulidade. Ocorrência.
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TACRIM 10ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 12124621-3
RELATOR : RICARDO FEITOSA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/078
DATA DO
JULGAMENTO: 17.10.2000
EMENTA
- CURADOR. NOMEAÇÃO, NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DO POLICIAL CIVIL QUE ESCOLTAVA O ACUSADO MENOR DE 21 ANOS. NULIDADE. OCORRÊNCIA:
- OCORRE NULIDADE ABSOLUTA, NOS TERMOS DO ART. 564, III, "C", C.C. O ART. 572, "CAPUT", AMBOS DO CPP, QUANDO É NOMEADO, COMO CURADOR NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL, O POLICIAL CIVIL QUE ESCOLTAVA O ACUSADO MENOR DE 21 ANOS, UMA VEZ QUE O COMPORTAMENTO PRESTIMOSO EM RELAÇÃO AO MENOR NÃO PODE JAMAIS SER ESPERADO DO FUNCIONÁRIO LEGALMENTE INCUMBIDO DE RESTRINGIR A SUA LIBERDADE, HAVENDO INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS DUAS TAREFAS, SENDO DESNECESSÁRIO À DEFESA A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
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