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Artigos

Jur. ementada 1330/2001: Penal. Dano qualificado. Agente embriagado que, após ser detido pela suposta prática de delito de trânsito, é colocado em viatura policial e quebra com a cabeça o vidro traseiro do veículo. Inocorrência.

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TACRIM 10ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 12130856/1 RELATOR : VICO MAÑAS VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/075 DATA DO JULGAMENTO: 17.10.2000 EMENTA - DANO QUALIFICADO. AGENTE EMBRIAGADO QUE, APÓS SER DETIDO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DE TRÂNSITO, É COLOCADO EM VIATURA POLICIAL E QUEBRA COM A CABEÇA O VIDRO TRASEIRO DO VEÍCULO. INOCORRÊNCIA: - INOCORRE DANO QUALIFICADO QUANDO O AGENTE EMBRIAGADO, APÓS SER DETIDO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DE TRÂNSITO, É COLOCADO EM VIATURA POLICIAL E QUEBRA COM A CABEÇA O VIDRO TRASEIRO DO VEÍCULO, POIS, EMBORA POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL A EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUA A IMPUTABILIDADE DO ACUSADO, EM ALGUNS CRIMES, COMO O REFERIDO, TAL CIRCUNSTÂNCIA MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL COM O INDISPENSÁVEL ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADOR DA INFRAÇÃO, AFETANDO, PORTANTO, A PRÓPRIA TIPICIDADE DA CONDUTA E NÃO APENAS A CULPABILIDADE DO AGENTE.


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