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Jur. ementada 1330/2001: Penal. Dano qualificado. Agente embriagado que, após ser detido pela suposta prática de delito de trânsito, é colocado em viatura policial e quebra com a cabeça o vidro traseiro do veículo. Inocorrência.
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TACRIM 10ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 12130856/1
RELATOR : VICO MAÑAS
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/075
DATA DO
JULGAMENTO: 17.10.2000
EMENTA
- DANO QUALIFICADO. AGENTE EMBRIAGADO QUE, APÓS SER DETIDO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DE TRÂNSITO, É COLOCADO EM VIATURA POLICIAL E QUEBRA COM A CABEÇA O VIDRO TRASEIRO DO VEÍCULO. INOCORRÊNCIA:
- INOCORRE DANO QUALIFICADO QUANDO O AGENTE EMBRIAGADO, APÓS SER DETIDO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO DE TRÂNSITO, É COLOCADO EM VIATURA POLICIAL E QUEBRA COM A CABEÇA O VIDRO TRASEIRO DO VEÍCULO, POIS, EMBORA POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL A EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUA A IMPUTABILIDADE DO ACUSADO, EM ALGUNS CRIMES, COMO O REFERIDO, TAL CIRCUNSTÂNCIA MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL COM O INDISPENSÁVEL ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADOR DA INFRAÇÃO, AFETANDO, PORTANTO, A PRÓPRIA TIPICIDADE DA CONDUTA E NÃO APENAS A CULPABILIDADE DO AGENTE.
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