Artigos
Jur. ementada 1328/2001: Penal. Interrogatório judicial. Ausência do réu. Decretação da revelia. Inadmissibilidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 3ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371832/3
RELATOR : LAGRASTA NETO
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/284
DATA DO
JULGAMENTO: 17.10.2000
EMENTA
- INTERROGATÓRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO RÉU. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INADMISSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL A DECRETAÇÃO DA REVELIA NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU NÃO COMPARECE AO INTERROGATÓRIO, POIS TRATA-SE DE ÔNUS DO ACUSADO, QUE PERDE A OPORTUNIDADE DE COLOCAR SUA VERSÃO SOBRE O FATO IMPUTADO, SENDO UM MOMENTO DE AUTODEFESA, ALÉM DE MEIO DE PROVA, SENDO CERTO QUE NENHUMA OUTRA CONSEQÜÊNCIA PODE SER EXTRAÍDA DE SUA INÉRCIA.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário