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Jur. ementada 1328/2001: Penal. Interrogatório judicial. Ausência do réu. Decretação da revelia. Inadmissibilidade.

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TACRIM 3ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 371832/3 RELATOR : LAGRASTA NETO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/284 DATA DO JULGAMENTO: 17.10.2000 EMENTA - INTERROGATÓRIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO RÉU. DECRETAÇÃO DA REVELIA. INADMISSIBILIDADE: - É INADMISSÍVEL A DECRETAÇÃO DA REVELIA NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU NÃO COMPARECE AO INTERROGATÓRIO, POIS TRATA-SE DE ÔNUS DO ACUSADO, QUE PERDE A OPORTUNIDADE DE COLOCAR SUA VERSÃO SOBRE O FATO IMPUTADO, SENDO UM MOMENTO DE AUTODEFESA, ALÉM DE MEIO DE PROVA, SENDO CERTO QUE NENHUMA OUTRA CONSEQÜÊNCIA PODE SER EXTRAÍDA DE SUA INÉRCIA.


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