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Jur. ementada 1327/2001: Penal. Código de Trânsito Brasileiro. Art. 309 da Lei nº 9503/97. Acusada habilitada à condução de veículos que deixa de se submeter ao periódico exame de saúde. Inocorrência. Ilícito administrativo. Configuração.
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TACRIM 4ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1227501/3
RELATOR : DEVIENNE FERRAZ
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/471
DATA DO
JULGAMENTO: 17.10.2000
EMENTA
- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ART. 309 DA LEI Nº 9503/97. ACUSADA HABILITADA À CONDUÇÃO DE VEÍCULOS QUE DEIXA DE SE SUBMETER AO PERIÓDICO EXAME DE SAÚDE. INOCORRÊNCIA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO. CONFIGURAÇÃO:
- INOCORRE O DELITO DO ART. 309 DA LEI Nº 9503/97, E NEM SEQUER SE PODE COGITAR DA APLICAÇÃO DA NORMA CONTRAVENCIONAL, QUANDO A ACUSADA HABILITADA À CONDUÇÃO DE VEÍCULOS QUE PRESTOU OS EXAMES LEGALMENTE EXIGIDOS PARA TANTO, DEIXA DE SE SUBMETER AO PERIÓDICO EXAME DE SAÚDE, CONDIÇÃO NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EM QUESTÃO, SENDO CERTO QUE TAL CONDUTA CONSTITUI SIMPLES ILÍCITO ADMINISTRATIVO.
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