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Jur. ementada 1326/2001: Penal. Falsa identidade. Crime formal. Entendimento. Consumação com a falsa atribuição de identidade. Ocorrência.

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TACRIM 14ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215693/1 RELATOR : OLDEMAR AZEVEDO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/209 DATA DO JULGAMENTO: 17.10.2000 EMENTA - FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. ENTENDIMENTO. CONSUMAÇÃO COM A FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. OCORRÊNCIA: - O CRIME PREVISTO NO ART. 307 DO CP É DE NATUREZA FORMAL E CONSUMA-SE COM A FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE OCORRER VANTAGEM EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU CAUSAR DANO A OUTREM.


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