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Jur. ementada 1326/2001: Penal. Falsa identidade. Crime formal. Entendimento. Consumação com a falsa atribuição de identidade. Ocorrência.
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TACRIM 14ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1215693/1
RELATOR : OLDEMAR AZEVEDO
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/209
DATA DO
JULGAMENTO: 17.10.2000
EMENTA
- FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. ENTENDIMENTO. CONSUMAÇÃO COM A FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE. OCORRÊNCIA:
- O CRIME PREVISTO NO ART. 307 DO CP É DE NATUREZA FORMAL E CONSUMA-SE COM A FALSA ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE OCORRER VANTAGEM EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, OU CAUSAR DANO A OUTREM.
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