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Jur. ementada 1325/2001: Penal. Inimputabilidade. Lei anti-tóxicos. Aplicação do disposto no art. 29, "caput", da Lei nº 6.368/76 ao autor de roubo qualificado. Inadmissibilidade.

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TACRIM 7º GRUPO – REVISÃO CRIMINAL 363150/3 RELATOR : RENE RICUPERO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1365/197 DATA DO JULGAMENTO: 17.10.2000 EMENTA - INIMPUTABILIDADE. LEI ANTI-TÓXICOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 29, "CAPUT", DA LEI Nº 6.368/76 AO AUTOR DE ROUBO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE: - O DISPOSTO NO ART. 29, "CAPUT", DA LEI Nº 6.368/76, QUE DETERMINA TRATAMENTO MÉDICO PARA O RÉU DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, NÃO SE APLICA AO AUTOR DO ROUBO QUALIFICADO, POIS AQUELE DISPOSITIVO SÓ ABRANGE OS CRIMES DEFINIDOS NA LEI ANTI-TÓXICOS.


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