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Jur. ementada 1323/2001: Penal. Pena. Aumento pelos maus antecedentes e a reincidência baseado em elementos de prova diversos. "Bis in idem". Inocorrência.

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TACRIM 6ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1222051/6 RELATOR : DEVIENNE FERRAZ VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/139 DATA DO JULGAMENTO: 17.10.2000 EMENTA - ESTADO DE NECESSIDADE. ROUBO. AGENTE EM DIFICULDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE: - A INEVITABILIDADE DO PERIGO É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE, NÃO O CONFIGURANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA MOMENTÂNEA, PERFEITAMENTE SUPERÁVEL COM PEDIDO DE AUXÍLIO A PARENTES, VIZINHOS OU AUTORIDADES PÚBLICAS.


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