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Jur. ementada 1322/2001: Processo penal. Citação por mandado. Réu preso devidamente requisitado. Dispensabilidade.

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TACRIM 6ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1220153-4 RELATOR : PEREIRA DA SILVA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/139 DATA DO JULGAMENTO: 11.10.2000 EMENTA - CITAÇÃO POR MANDADO. RÉU PRESO DEVIDAMENTE REQUISITADO. DISPENSABILIDADE: - ENCONTRANDO-SE O RÉU PRESO QUANDO DE SEU INTERROGATÓRIO, TORNA-SE DISPENSÁVEL A CITAÇÃO POR MANDADO, BASTANDO A SUA REQUISIÇÃO PARA O ATO, SENDO IRRELEVANTE PARA A VALIDADE DO PROCESSO O FATO DE TER SIDO CITADO INSTANTES ANTES DE SER INTERROGADO.


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