INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1321/2001: Penal. Pena. Furto duplamente qualificado. Uso da segunda qualificadora como agravante, para fixar a reprimenda acima do mínimo legal. Inadmissibilidade.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 6ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1204567/6 RELATOR : IVAN MARQUES VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/263 DATA DO JULGAMENTO: 11.10.2000 EMENTA - PENA. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. USO DA SEGUNDA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE, PARA FIXAR A REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE: - NO FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, É INADMISSÍVEL O USO DA SEGUNDA QUALIFICADORA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PARA SE FIXAR A PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POIS, ALÉM DE O AUMENTO RELATIVO ÀS QUALIFICADORAS JÁ TER SIDO FEITO PELO LEGISLADOR AO ESTATUIR O TIPO PENAL "FURTO QUALIFICADO", A "TRANSFORMAÇÃO" DA MAJORANTE EM AGRAVANTE TEM NÍTIDOS CONTORNOS DE ILEGALIDADE, NA MEDIDA EM QUE SE CHEGA A UM AUMENTO MAIOR DO QUE O MÁXIMO PREVISTO EM LEI PARA AS CAUSAS ESPECIAIS DE ELEVAÇÃO DE PENA.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040