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Jur. ementada 1320/2001: Processo penal. "Habeas corpus" preventivo. Salvo-conduto. Concessão a paciente preso em razão de condenação de terceiro que teria utilizado a sua cédula de identidade, anteriormente extraviada, e declinado seu nome e dados

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TACRIM 14ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 372060/3 RELATOR : RENE RICUPERO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/463 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO. SALVO-CONDUTO. CONCESSÃO A PACIENTE PRESO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO DE TERCEIRO QUE TERIA UTILIZADO A SUA CÉDULA DE IDENTIDADE, ANTERIORMENTE EXTRAVIADA, E DECLINADO SEU NOME E DADOS QUALIFICATIVOS QUANDO AUTUADO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE: - É POSSÍVEL A CONCESSÃO DA ORDEM DE "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO NA HIPÓTESE EM QUE HÁ INDÍCIOS DE TER SIDO O PACIENTE PRESO INJUSTAMENTE, EM RAZÃO DE TERCEIRO QUE, AO SER AUTUADO EM FLAGRANTE POR CRIME DE ROUBO, TERIA DECLINADO SEU NOME E DADOS QUALIFICATIVOS, UTILIZANDO SUA CÉDULA DE IDENTIDADE, ANTERIORMENTE EXTRAVIADA, DEVENDO EXPEDIR-SE SALVO-CONDUTO PARA AFASTAR O RISCO DE AMEAÇA À SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E A CONSUMAÇÃO DE VIOLÊNCIA ILEGAL À SUA PESSOA, DURANTE O PROCEDIMENTO DE LEGITIMAÇÃO.


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