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Jur. ementada 1319/2001: Processo penal. Recurso ex officio. Reabilitação. Recurso de ofício de decisão deferitória. Cabimento. Revogação da medida pela Lei de Execução Penal. Inocorrência.

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TACRIM 4ª CÂMARA – RECURSO DE OFÍCIO 1221781/5

RELATOR: DEVIENNE FERRAZ VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/369 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000

EMENTA

- REABILITAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO DE DECISÃO DEFERITÓRIA. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PELA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA:
- É CABÍVEL O RECURSO DE OFÍCIO DA DECISÃO QUE DEFERE A REABILITAÇÃO, POIS O ART. 746 DO CPP, QUE O PREVÊ, AINDA CONTINUA EM PLENO VIGOR, NÃO SE PODENDO INFERIR TENHA SIDO TACITAMENTE REVOGADO SOMENTE EM FACE DO SILÊNCIO DA LEI Nº 7.210/84 QUE, ALIÁS, NEM PODERIA MESMO CUIDAR DA MATÉRIA, ESTRANHA À EXECUÇÃO PENAL.



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