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TACRIM 4ª CÂMARA – RECURSO DE OFÍCIO 1221781/5
RELATOR: DEVIENNE FERRAZ VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/369 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA- REABILITAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO DE DECISÃO DEFERITÓRIA. CABIMENTO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA PELA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA:
- É CABÍVEL O RECURSO DE OFÍCIO DA DECISÃO QUE DEFERE A REABILITAÇÃO, POIS O ART. 746 DO CPP, QUE O PREVÊ, AINDA CONTINUA EM PLENO VIGOR, NÃO SE PODENDO INFERIR TENHA SIDO TACITAMENTE REVOGADO SOMENTE EM FACE DO SILÊNCIO DA LEI Nº 7.210/84 QUE, ALIÁS, NEM PODERIA MESMO CUIDAR DA MATÉRIA, ESTRANHA À EXECUÇÃO PENAL.
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