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Jur. ementada 1318/2001: Processo. Crime de trânsito. Denúncia. Art. 309 da Lei nº 9503/97. Ausência de descrição da conduta perigosa atribuída ao acusado. Inépcia. Ocorrência.
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TACRIM 4ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1206367/8
RELATOR : LOPES DA SILVA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/328
DATA DO
JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- DENÚNCIA. ART. 309 DA LEI Nº 9503/97. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA PERIGOSA ATRIBUÍDA AO ACUSADO. INÉPCIA. OCORRÊNCIA:
- É INEPTA A DENÚNCIA QUE IMPUTA O CRIME PREVISTO NO ART. 309 DA LEI Nº 9503/97, LIMITANDO-SE A MENCIONAR O ENVOLVIMENTO DO ACUSADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, SEM DESCREVER A CONDUTA PERIGOSA SUBSUMÍVEL AO TIPO PENAL, POIS A AÇÃO OU EFEITO DE ENVOLVER-SE EM ACIDENTE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, UM AGIR CULPOSO OU DOLOSO, POSTO QUE NEM TODOS QUE DELE PARTICIPAM SÃO CULPADOS, DEVENDO SER RECONHECIDA A NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO RECEBIMENTO DA INICIAL, INCLUSIVE, PORQUE A DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO IMPLICARIA NÃO SÓ INDEVIDA SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO, COMO TAMBÉM MANIFESTO CERCEAMENTO DE DEFESA
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