Artigos
Jur. ementada 1316/2001: Penal. Lei de armas e contravenção penal. Agente surpreendido na posse de um revólver e de uma faca. Concurso formal ou material entre os delitos do art. 19 da LCP e do art. 10, "caput", da Lei nº 9437/97. Inocorrência. Abs
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 13ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1205313/2
RELATOR : LOPES DA SILVA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/350
DATA DO
JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- LEI DE ARMAS E CONTRAVENÇÃO PENAL. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA FACA. CONCURSO FORMAL OU MATERIAL ENTRE OS DELITOS DO ART. 19 DA LCP E DO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9437/97. INOCORRÊNCIA. ABSORÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PELO CRIME. NECESSIDADE:
- INOCORRE CONCURSO FORMAL OU MATERIAL ENTRE AS INFRAÇÕES DO ART. 19 DA LCP E DO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9437/97, NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU OI SURPREENDIDO NA POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA FACA, DEVENDO A CONTRAVENÇÃO SER ABSORVIDA PELO DELITO MAIOR, POIS COMETE UM ÚNICO CRIME O AGENTE QUE, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, É SURPREENDIDO PORTANDO ILEGALMENTE MAIS DE UMA ARMA.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário