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Jur. ementada 1316/2001: Penal. Lei de armas e contravenção penal. Agente surpreendido na posse de um revólver e de uma faca. Concurso formal ou material entre os delitos do art. 19 da LCP e do art. 10, "caput", da Lei nº 9437/97. Inocorrência. Abs

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TACRIM 13ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1205313/2 RELATOR : LOPES DA SILVA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/350 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - LEI DE ARMAS E CONTRAVENÇÃO PENAL. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA FACA. CONCURSO FORMAL OU MATERIAL ENTRE OS DELITOS DO ART. 19 DA LCP E DO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9437/97. INOCORRÊNCIA. ABSORÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PELO CRIME. NECESSIDADE: - INOCORRE CONCURSO FORMAL OU MATERIAL ENTRE AS INFRAÇÕES DO ART. 19 DA LCP E DO ART. 10, "CAPUT", DA LEI Nº 9437/97, NA HIPÓTESE EM QUE O RÉU OI SURPREENDIDO NA POSSE DE UM REVÓLVER E DE UMA FACA, DEVENDO A CONTRAVENÇÃO SER ABSORVIDA PELO DELITO MAIOR, POIS COMETE UM ÚNICO CRIME O AGENTE QUE, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, É SURPREENDIDO PORTANDO ILEGALMENTE MAIS DE UMA ARMA.


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