Artigos
Jur. ementada 1315/2001: Penal. Fraude no comércio. Agente que vende mercadorias recondicionadas como se fossem novas, utilizando marcas de produtos protegidos. Configuração. Inocorrência.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
TACRIM 13ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1204351/5
RELATOR : LOPES DA SILVA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/351
DATA DO
JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- FRAUDE NO COMÉRCIO. AGENTE QUE VENDE MERCADORIAS RECONDICIONADAS COMO SE FOSSEM NOVAS, UTILIZANDO MARCAS DE PRODUTOS PROTEGIDOS. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA:
- INOCORRE O DELITO DE FRAUDE NO COMÉRCIO, PREVISTO NO ART. 175, I, DO CP, NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE VENDE MERCADORIAS RECONDICIONADAS COMO SE FOSSEM NOVAS, UTILIZANDO MARCAS DE PRODUTOS PROTEGIDOS, UMA VEZ QUE A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE MARCA DE INDÚSTRIA OU COMÉRCIO INDICA A OCORRÊNCIA, EM TESE, DE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário