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Jur. ementada 1315/2001: Penal. Fraude no comércio. Agente que vende mercadorias recondicionadas como se fossem novas, utilizando marcas de produtos protegidos. Configuração. Inocorrência.

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TACRIM 13ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1204351/5 RELATOR : LOPES DA SILVA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/351 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - FRAUDE NO COMÉRCIO. AGENTE QUE VENDE MERCADORIAS RECONDICIONADAS COMO SE FOSSEM NOVAS, UTILIZANDO MARCAS DE PRODUTOS PROTEGIDOS. CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA: - INOCORRE O DELITO DE FRAUDE NO COMÉRCIO, PREVISTO NO ART. 175, I, DO CP, NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE VENDE MERCADORIAS RECONDICIONADAS COMO SE FOSSEM NOVAS, UTILIZANDO MARCAS DE PRODUTOS PROTEGIDOS, UMA VEZ QUE A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE MARCA DE INDÚSTRIA OU COMÉRCIO INDICA A OCORRÊNCIA, EM TESE, DE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL.


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