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Jur. ementada 1314/2001: Processo penal. Perícia. Fraude no comércio. Art. 175, I, do CP. Demonstração da falsidade ou deterioração da mercadoria vendida. Necessidade. Substituição do exame pericial por cópia de laudo elaborado por peritos particul
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TACRIM 13ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1204351/5
RELATOR : LOPES DA SILVA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/351
DATA DO
JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- FRAUDE NO COMÉRCIO. ART. 175, I, DO CP. DEMONSTRAÇÃO DA FALSIDADE OU DETERIORAÇÃO DA MERCADORIA VENDIDA. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO EXAME PERICIAL POR CÓPIA DE LAUDO ELABORADO POR PERITOS PARTICULARES QUE AINDA NÃO FOI HOMOLOGADO. IMPOSSIBILIDADE:
- PARA CARACTERIZAR O TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 175, I, DO CP, É NECESSÁRIO, ALÉM DA PROVA DO ENGANO A QUE FOI LEVADO O ADQUIRENTE, A DEMONSTRAÇÃO DA FALSIDADE OU DETERIORAÇÃO DA MERCADORIA VENDIDA, SENDO IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO EXAME PERICIAL, REALIZADO COM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CPP, POR CÓPIA DE LAUDO ELABORADO POR PERITOS PARTICULARES QUE AINDA NÃO FOI HOMOLOGADO.
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