INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1313/2001: Penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Realização de exame pericial para reconhecimento da qualificadora. Necessidade. Auto descritivo. Insuficiência.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 4ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1218155/9 RELATOR : DEVIENNE FERRAZ VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/365 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE. AUTO DESCRITIVO. INSUFICIÊNCIA: - PARA O RECONHECIMENTO DO FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL ELABORADO NA FORMA PREVISTA NA LEI PROCESSUAL PENAL, SENDO INSUFICIENTE O AUTO DESCRITIVO DO LOCAL DO DELITO, SUBSCRITO POR DOIS POLICIAIS.


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040