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Jur. ementada 1313/2001: Penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Realização de exame pericial para reconhecimento da qualificadora. Necessidade. Auto descritivo. Insuficiência.
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TACRIM 4ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1218155/9
RELATOR : DEVIENNE FERRAZ
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/365
DATA DO
JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL PARA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE. AUTO DESCRITIVO. INSUFICIÊNCIA:
- PARA O RECONHECIMENTO DO FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO É NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL ELABORADO NA FORMA PREVISTA NA LEI PROCESSUAL PENAL, SENDO INSUFICIENTE O AUTO DESCRITIVO DO LOCAL DO DELITO, SUBSCRITO POR DOIS POLICIAIS.
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