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Jur. ementada 1312/2001: Penal. Concurso de crimes. Agente que pratica subtração mediante emprego de arma por ele furtada. Absorção do crime de furto pelo roubo. Impossibilidade.

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TACRIM 13ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1209119-4 RELATOR : LOPES DA SILVA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/334 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - CONCURSO DE CRIMES. AGENTE QUE PRATICA SUBTRAÇÃO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA POR ELE FURTADA. ABSORÇÃO DO CRIME DE FURTO PELO ROUBO. IMPOSSIBILIDADE: - É IMPOSSÍVEL A ABSORÇÃO DO CRIME DE FURTO PELO ROUBO NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE PRATICOU SUBTRAÇÃO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA POR ELE FURTADA, POIS, TAIS DELITOS NÃO FORAM COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO E NEM FOI UM DELES PRATICADO PARA O COMETIMENTO OU EM DECORRÊNCIA DO OUTRO.


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