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TACRIM 4ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 372192/9
RELATOR: DEVIENNE FERRAZ VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/261 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA- REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DE SENTENCIADO EM MODALIDADE MAIS GRAVOSA DO QUE A QUE LHE FOI IMPOSTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA:
- OCORRE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DO SENTENCIADO PRESO EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE QUE LHE É FIXADO, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM DECORRÊNCIA DA INEFICÁCIA DO PODER PÚBLICO EM NÃO MANTER SUFICIENTES ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS ADEQUADOS AO CUMPRIMENTO DE PENAS EM MODALIDADE SEMI-ABERTA, POIS CULPA ALGUMA DISSO CABE AO RÉU, QUE ESTÁ RECOLHIDO AO CÁRCERE PARA CUMPRIR A REPRIMENDA E TEM DIREITO A QUE ISSO OCORRA COMO DETERMINADO NA DECISÃO CONDENATÓRIA.
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