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Jur. ementada 1306/2001: Penal. Estado de necessidade. Comprovação de que o agente se encontrava em situação de perigo concreto e imediato. Imprescindibilidade. Simples alegação de dificuldades financeiras. Insuficiência.
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TACRIM 13ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1209119/4
RELATOR : LOPES DA SILVA
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/334
DATA DO
JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- ESTADO DE NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O AGENTE SE ENCONTRAVA EM SITUAÇÃO DE PERIGO CONCRETO E IMEDIATO. IMPRESCINDIBILIDADE. SIMPLES ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. INSUFICIÊNCIA:
- PARA A ADMISSÃO DA EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE EXIGE-SE PROVA INSOFISMÁVEL NO SENTIDO DE QUE O AGENTE SE ENCONTRAVA EM SITUAÇÃO DE PERIGO CONCRETO E IMEDIATO, POR ELE NÃO PROVOCADA E QUE JUSTIFICAVA, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, A SUA CONDUTA ILÍCITA, POIS, NÃO BASTA, PARA ELIDIR A ILICITUDE DO FATO, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE MEIOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS.
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