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Jur. ementada 1305/2001: Processo penal. Revisão. Mero reexame do conjunto probatório e das teses anteriormente abordadas. Inadmissibilidade.

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TACRIM 6º GRUPO – REVISÃO CRIMINAL 364220/3 RELATOR : PIRES DE ARAÚJO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/030 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - REVISÃO. MERO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS TESES ANTERIORMENTE ABORDADAS. INADMISSIBILIDADE: - É INADMISSÍVEL REALIZAR-SE, EM SEDE REVISIONAL, O MERO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS TESES ANTERIORMENTE ABORDADAS, POIS, NÃO SE PODE UTILIZAR ESTA VIA PROCESSUAL COMO SE FOSSE RECURSO DE APELAÇÃO.


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