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Jur. ementada 1305/2001: Processo penal. Revisão. Mero reexame do conjunto probatório e das teses anteriormente abordadas. Inadmissibilidade.
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TACRIM 6º GRUPO – REVISÃO CRIMINAL 364220/3
RELATOR : PIRES DE ARAÚJO
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1359/030
DATA DO
JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- REVISÃO. MERO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS TESES ANTERIORMENTE ABORDADAS. INADMISSIBILIDADE:
- É INADMISSÍVEL REALIZAR-SE, EM SEDE REVISIONAL, O MERO REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS TESES ANTERIORMENTE ABORDADAS, POIS, NÃO SE PODE UTILIZAR ESTA VIA PROCESSUAL COMO SE FOSSE RECURSO DE APELAÇÃO.
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