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Jur. ementada 1304/2001: Processo penal. Apelação. Reconhecimento de qualificadora no crime de roubo, não objeto do recurso do Ministério Público. Impossibilidade. "Reformatio in pejus". Caracterização.

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TACRIM 12ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1196807/2 RELATOR : PIRES DE ARAÚJO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/038 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA NO CRIME DE ROUBO, NÃO OBJETO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. "REFORMATIO IN PEJUS". CARACTERIZAÇÃO: - EM SEDE DE APELAÇÃO, É IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA, PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP, SEM TAL QUESTÃO SER OBJETO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO PELO QUAL SE PROÍBE A "REFORMATIO IN PEJUS".


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