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Jur. ementada 1301/2001: Processo penal. Defensor dativo. Nomeação sem que fosse dada ao réu a oportunidade de indicar advogado de sua confiança. Nulidade. Ocorrência.

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TACRIM 11ª CÂMARA – HABEAS-CORPUS 369620/1 RELATOR : WILSON BARREIRA VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/104 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO SEM QUE FOSSE DADA AO RÉU A OPORTUNIDADE DE INDICAR ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. NULIDADE. OCORRÊNCIA: - É NULA A DECISÃO QUE NOMEIA A PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARA DEFENDER INTERESSES DO RÉU, SEM QUE LHE FOSSE DADA A OPORTUNIDADE DE INDICAR ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, POIS, NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA ESTÁ COMPREENDIDO O DIREITO DE ESCOLHA POR PARTE DO AGENTE DE DEFENSOR DE SUA CONFIANÇA, FAZENDO-SE NECESSÁRIA A SUA INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM, ANTES DE LHE SER NOMEADO UM DATIVO.


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