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Jur. ementada 1300/2001: Processo penal. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Falta de condições financeiras do réu para reparar os danos da vítima. Recusa á proposta formulada pelo Ministério Público. Impossibilidade. Reno

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TACRIM 11ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1188475/7 RELATOR : RENATO NALINI VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/178 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU PARA REPARAR OS DANOS DA VÍTIMA. RECUSA À PROPOSTA FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RENOVAÇÃO DA PROPOSTA NO JUÍZO MONOCRÁTICO. NECESSIDADE: - EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, A FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU PARA REPARAR OS DANOS DA VÍTIMA NÃO CONSTITUEM RECUSA À PROPOSTA FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, À LUZ DO ART. 89 DA LEI N° 9099/95, UMA VEZ QUE O ACUSADO APENAS NÃO PODE ARCAR COM O VALOR ESTABELECIDO PELO OFENDIDO, SENDO CERTO QUE, TAL PROPOSTA PRECISA SER FEITA EM TERMOS, PROPICIANDO-SE OPORTUNIDADE DE COMPOSIÇÃO QUE CONTEMPLE A CONDIÇÃO PESSOAL DOS ENVOLVIDOS E PARA ATINGIR EM PLENITUDE OS OBJETIVOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS, HÁ DE SER RENOVADA NO JUÍZO MONOCRÁTICO.


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