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Jur. ementada 1299/2001: Penal. Juizado especial criminal. Decisão que deixa de homologar a proposta de transação penal e determina o arquivamento do feito. Recurso em sentido estrito. Cabimento.

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TACRIM 12ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1216089-1 RELATOR : PIRES DE ARAÚJO VOTAÇÃO : UNÂNIME ROLO/FLASH: 1359/049 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000 EMENTA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO QUE DEIXA DE HOMOLOGAR A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL E DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO: - EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, CONTRA A DECISÃO QUE DEIXA DE HOMOLOGAR A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL E DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO, É CABÍVEL O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, COM BASE NO ART. 581, X, DO CPP.


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