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Jur. ementada 1298/2001: Processo penal. Suspensão Condicional do Processo. Cassação da decisão que homologou a suspensão condicional do processo sem que fosse dada oportunidade ao réu de beneficiar-se da transação penal. Necessidade. Prevalência d
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TACRIM 11ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1226665/6
RELATOR : LUIS SOARES DE MELLO
VOTAÇÃO : UNÂNIME
ROLO/FLASH: 1360/126
DATA DO
JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO SEM QUE FOSSE DADA OPORTUNIDADE AO RÉU DE BENEFICIAR-SE DA TRANSAÇÃO PENAL. NECESSIDADE. PREVALÊNCIA DO APELO DO DEFENSOR TÉCNICO. OCORRÊNCIA:
- DEVE SER DADO PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA PARA QUE SEJA CASSADA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NA HIPÓTESE EM QUE NÃO É DADA OPORTUNIDADE AO RÉU DE BENEFICIAR-SE DA TRANSAÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 76 DA LEI Nº 9099/95, SENDO CERTO QUE O APELO DO DEFENSOR TÉCNICO DEVE PREVALECER, MESMO ANTE A ACEITAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 89 DA REFERIDA LEI PELO RÉU, ISTO PORQUE AQUELE É QUE É CONHECEDOR DOS CAMINHOS FORMAIS DO PROCESSO, E PODE MELHOR AVALIAR DA POSSIBILIDADE RECURSAL.
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