INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1297/2001: Penal. Importunação ofensiva ao pudor. Perturbação da tranqüilidade. Patrão que molesta sua empregada, com assédio e galanteios sexuais. Caracterização.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

TACRIM 11ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1216785/0

RELATOR: LUIS SOARES DE MELLO VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/126 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000

EMENTA

- PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. PATRÃO QUE MOLESTA SUA EMPREGADA, COM ASSÉDIO E GALANTEIOS SEXUAIS. CARACTERIZAÇÃO:
- CARACTERIZA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 65 DA LCP A CONDUTA DO PATRÃO QUE PERTURBA SUA EMPREGADA, COM ASSÉDIO E GALANTEIOS SEXUAIS, SENDO O MOTIVO REPROVÁVEL ÍNSITO À ATUAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A OFENDIDA FOI COLOCADA EM POSIÇÃO DE EXTREMADA DESVANTAGEM, EM CONDIÇÃO QUE FAVORECIA O COMETIMENTO CONTRAVENCIONAL.



Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040