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TACRIM 11ª CÂMARA – APELAÇÃO CRIMINAL 1216785/0
RELATOR: LUIS SOARES DE MELLO VOTAÇÃO: UNÂNIME ROLO/FLASH: 1360/126 DATA DO JULGAMENTO: 09.10.2000
EMENTA
- PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. PATRÃO QUE MOLESTA SUA EMPREGADA, COM ASSÉDIO E GALANTEIOS SEXUAIS. CARACTERIZAÇÃO:
- CARACTERIZA A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 65 DA LCP A CONDUTA DO PATRÃO QUE PERTURBA SUA EMPREGADA, COM ASSÉDIO E GALANTEIOS SEXUAIS, SENDO O MOTIVO REPROVÁVEL ÍNSITO À ATUAÇÃO, NA MEDIDA EM QUE A OFENDIDA FOI COLOCADA EM POSIÇÃO DE EXTREMADA DESVANTAGEM, EM CONDIÇÃO QUE FAVORECIA O COMETIMENTO CONTRAVENCIONAL.
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