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Jur. ementada 1294/2001: Processo penal. Júri. Pronúncia. Tentativa de homicídio qualificado pela emboscada. Falta de fundamentação com relação à admissão da qualificadora do tipo. Nulidade absoluta.
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RECURSO CRIMINAL Nº 00.016451-8, DE XANXERÊ (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000)
RELATOR : DES. JORGE MUSSI
JUIZ(A) : ANDRÉ LUIZ LOPES DE SOUZA
RECORRTE : A.M.
ADVOGADO: AGADIR ALMEIDA LOVATPL
RECORRDO : A JUSTIÇA, POR SEU PROMOTOR
PROMOTOR: JOUBERT ODEBRECHT
DECISÃO: por votação unânime, dar provimento ao recurso defensivo para anular a sentença de pronúncia, por falta de fundamentação quanto à qualificadora.
Custas legais.
EMENTA
PROCESSUAL-PENAL - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA EMBOSCADA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO COM RELAÇÃO À ADMISSÃO DA QUALIFICADORA DO TIPO - NULIDADE ABSOLUTA - DECISÃO PROVISIONAL ANULADA - PRELIMINAR ACATADA - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO - EXAME DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
É nula, por falta de fundamentação, decisão de pronúncia que, sem examinar as provas amealhadas nos autos, acolhe circunstância qualificadora do homicídio.
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