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Jur. ementada 1293/2001: Processo penal. Prefeito Municipal. Inexistência de elementos indiciários tocante à ocorrência de qualquer prática delitiva por parte do alcaide. Arquivamento requerido pelo Procurador-Geral de Justiça.
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NOTÍCIA CRIMINAL NO 99.005547-7, DE MONDAI (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000)
RELATOR: DES. IORGE MUSSI
REQTE : CLAUDINO HENN
REQDO : PREFEITO MUNICIPAL DE IPORÃ DO OESTE
DECISÃO: por votação unânime, determinar o arquivamento do feito. Custas legais.
EMENTA
NOTÍCIA CRIMINAL – PREFEITO MUNICIPAL - FORO PRIVILEGIADO - APURAÇÃO DO CRIME DE RESPONSABILIDADE, CONSISTENTE NA INOBSERVÂNCIA DOS TERMOS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS TOCANTE À OCORRÊNCIA DE QUALQUER PRÁTICA DELITIVA POR PARTE DO ALCAIDE – CONDUTA QUE, SE OCORRENTE, NÃO PASSOU DE MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO E DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - ARQUIVAMENTO REQUERIDO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO - INTELIGÊNCIA INCISO I DO ART. 3º, DA LEI Nº 8.038/90.
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