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Artigos

Jur. ementada 1292/2001: Processo penal. Busca e apreensão de documentos. Autorização ilegal dos arts. 60, II e 240, § 1º, H, DO CPP. Decisão judicial fundamentada.

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 99.017342-9, DE BLUMENAU (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000) RELATOR : DES. JORGE MUSSI IMPTE : J.I.T.L. ADVOGADO: JORGE A. RITZMANN DE OLIVEIRA E OUTRO IMPTDO : D.J.D. DA 1. V. C. DE B. LITISCON : A.J.P.S.P. PROMOTOR: ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA INTERES. : R.I.E.C.DE M.L. DECISÃO: por votação unânime, denegar a segurança. Custas na forma da lei. EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS – AUTORIZAÇÃO LEGAL DOS ARTS. 60, II, e 240, § 1º, H, DO CPP - DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA – SUSPEITA DE COMETIMENTO DE CRIMES FISCAIS - SUFICIENTES INDÍCIOS A AUTORIZAR A MEDIDA EXCEPCIONAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS INVIOLADOS - ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA DO DECISUM A QUO NÃO DEMONSTRADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INDEMONSTRADO NA ESPÉCIE - SEGURANÇA DENEGADA.


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