Artigos
Jur. ementada 1291/2001: Penal. Menor recolhido em estabelecimento penal em cela separada. Possibilidade.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
HABEAS CORPUS Nº 00.023812-0, DE GUARAMIRIM (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000)
RELATOR : DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE
IMPTE : JEREMIAS FELSKY
PACIENTE: I. W.
DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem.
EMENTA
Habeas-corpus. Alegado constrangimento ilegal em face do recolhimento de menor infrator no presídio, junto aos outros presos maiores. Informações dando conta de que o adolescente encontra-se internado provisoriamente em dependências distintas, não tendo qualquer contato com os demais, inclusive nos 'horários de pátio'. Ordem denegada.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário