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Jur. ementada 1291/2001: Penal. Menor recolhido em estabelecimento penal em cela separada. Possibilidade.

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HABEAS CORPUS Nº 00.023812-0, DE GUARAMIRIM (ACÓRDÃO ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO EM 19.12.2000) RELATOR : DES. MAURÍLIO MOREIRA LEITE IMPTE : JEREMIAS FELSKY PACIENTE: I. W. DECISÃO: por votação unânime, denegar a ordem. EMENTA Habeas-corpus. Alegado constrangimento ilegal em face do recolhimento de menor infrator no presídio, junto aos outros presos maiores. Informações dando conta de que o adolescente encontra-se internado provisoriamente em dependências distintas, não tendo qualquer contato com os demais, inclusive nos 'horários de pátio'. Ordem denegada.


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