INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1289/2001: Processo penal. Ação penal. Inexistência de uma das condições da ação. Anulação do processo ab initio.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STF – HABEAS CORPUS Nº 74.941-1 (DJU 18.05.2001, SEÇÃO 1, p. 432) PROCED : SÃO PAULO RELATOR: MIN. NELSON JOBIM PACTE : J.M.S. IMPTE : R.J.A. COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: As duas preliminares de não conhecimento foram recusadas contra o voto do Senhor Ministro Presidente. No mérito, o habeas corpus foi deferido, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator, vencido o Senhor Ministro Presidente que indefira o habeas corpus por não existir ato de constrangimento ilegal por parte do Tribunal indigitado coator, que nada indeferiu a respeito do que pretende, na inicial, o paciente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 16.09.97. EMENTA HABEAS CORPUS. FRAUDE NO FLAGRANTE. REVELIA. ABSOLVIÇÃO. PREJUÍZO. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO PARTICIPAÇÃO CRIMINOSA DO PACIENTE. LAUDO DATILOSCÓPICO. INEXISTÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO AB INITIO. HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA ANULAR O PROCESSO DESDE O INÍCIO


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040