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Jur. ementada 1280/2001: Processo penal. Sentença condenatória. Fundamentação. Insubsistência. Impossibilidade. Revisão criminal. Suplementação.
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STF – HABEAS CORPUS Nº 74.704-3 (DJU 18.05.2001, SEÇÃO 1, p. 432)
PROCED : SÃO PAULO
RELATOR: MIN. MARCO AURELIO
PACTE : EDSON DIAS DOS ANJOS
IMPTE : F.C.C.
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Nos termos do art. 146, parágrafo único do Regimento Interno do Supremo Tribunal Regional Federal, deferiu-se o pedido de habeas corpus, vencidos os Ministros Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Néri da Silveira, Moreira Alves e Carlos Velloso. Plenário, 19.12.96.
EMENTA
(...)
SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO - INSUBSISTÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL - SUPLEMENTAÇÃO. Descabe aduzir, em respaldo ao decreto condenatório, fundamentos a ele estranhos e, portanto, lançados quando do julgamento da revisão criminal. Tratando-se de medida para a qual somente a defesa é legitimada, o acórdão proferido não é passível de servir de suplementação à deficiência, seja de que natureza for, do título judicial revisando.
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