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Jur. ementada 1279/2001: Processo penal. Prova. Ônus. Quem alega tem que que provar.

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STF – HABEAS CORPUS Nº 74.704-3 (DJU 18.05.2001, SEÇÃO 1, p. 432) PROCED : SÃO PAULO RELATOR: MIN. MARCO AURELIO PACTE : EDSON DIAS DOS ANJOS IMPTE : F.C.C. COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: Nos termos do art. 146, parágrafo único do Regimento Interno do Supremo Tribunal Regional Federal, deferiu-se o pedido de habeas corpus, vencidos os Ministros Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Néri da Silveira, Moreira Alves e Carlos Velloso. Plenário, 19.12.96. EMENTA (...) PROVA - ÔNUS - CRIME. Discrepa a mais não poder da ordem jurídica em vigor argumento, em reforço à condenação, no sentido de que as testemunhas da defesa nada souberam esclarecer sobre o crime. Ao Estado-acusador, e somente a este, cumpre desincumbir-se da prova da existência e autoria do crime (...)


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