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Jur. ementada 1274/2001: Processo penal. Simultaneidade de processos administrativo e penal. Independência das instâncias. Precedentes.
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STF – MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.708-1 (DJU 18.05.2001, SEÇÃO 1, p. 434)
PROCED : DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR P/
ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
IMPTE : J.A.S.
ADV : CILENE MARIA HOLANDA SALOIO
IMPDO : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DEMITIDO POR ILÍCITO ADMINISTRATIVO. SIMULTANEIDADE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES.
Esta Corte tem reconhecido a autonomia das instâncias penal e administrativa, ressalvando as hipóteses de inexistência material do fato, de negativa de sua autoria e de fundamento lançado na instância administrativa referente a crime contra a administração pública. Precedentes: MS nº 21.029, CELSO DE MELLO, DJ de 23.09.94;
MS nº 21.332, NÉRI DA SILVEIRA, DJ de 07.05.93; e 21.294, SEPÚLVEDA PERTENCE, julgado em 23.10.91; e MS nº 22.076, Relator para o acórdão Min. MAURÍCIO CORRÊA.
Segurança denegada.
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