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Jur. ementada 1272/2001: Processo penal. Júri. Apelação contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Natureza jurídica.

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STF – HABEAS CORPUS Nº 77.809-9 (DJU 18.05.2001, SEÇÃO 1, p. 433) PROCED : RIO DE JANEIRO RELATOR : MIN. MARCO AURELIO REDATOR P/ ACÓRDÃO: MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA PACTE : R.M.I. IMPTE : G.M.L.A. COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim deferindo o habeas corpus, para cassar o acórdão e determinar prevaleça a decisão do júri, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corre. 2ª. Turma, 20.10.98 DECISÃO: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos o Relator e o Presidente. O Senhor Ministro Nelson Jobim retificou o voto para indeferir o habeas corpus EMENTA HABEAS-CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANULAÇÃO DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, PELO TRIBUNAL A QUO, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. Veredicto do Tribunal que adota uma das versões dos autos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagra a soberania das decisões do Tribunal do Júri, as quais devem estar apoiadas numa das versões razoáveis dos fatos; entretanto, a versão adotada pelos jurados não pode ser inverossímil ou arbitrária. Precedente. 2. O art. artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, ao permitir recurso de apelação quando “for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos”, é um autêntico juízo de cassação, e não de reforma, pela instância ad quem, razão pela qual é compatível como o postulado constitucional que assegura a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, c). Este permissivo, para apelar contra decisão absolutória do Tribunal do Júri, aliás, o único previsto, antes de ser um privilégio da acusação ou um malefício ao réu, é, simplesmente, mais um instrumento que busca aperfeiçoar o processo na incessante busca do ideal de justiça, porquanto visa afastar do repositório jurisprudencial decisões teratológicas.


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