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Jur. ementada 1263/2001: Penal. Entorpecentes. Tráfico e associação. Possibilidade de cúmulo material.

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STJ - HABEAS CORPUS 13.227 - RJ (200010047085-6) (DJU 07.05.2001, SEÇÃO 1, p. 157) RELATOR : MIN. GILSON DIPP IMPETRANTE: W.B.S. IMPETRADO : PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : W.B.S. (PRESO) EMENTA CRIMINAL. HC. ENTORPECENTES. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. REAVALIAÇÃO DA DOSIMETRIA. DESCABIMENTO. ART. 14 DA LEI Nº 6368/76. POSSIBILIDADE DE CÚMULO MATERIAL COM O ART. 12 DA MESMA LEI. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Encontrando-se devidamente motivada a dosimetria da reprimenda, em obediência aos critérios de lei e nos termos da jurisprudência dominante, é inteiramente descabida, por esta Corte, eventual reavaliação dos critérios utilizados ou da justiça da decisão. O delito previsto no art. 14 da Lei de Tóxicos é autônomo, não existindo qualquer óbice ao seu cúmulo material com o art. 12 da mesma Lei. Precedentes. O writ não se presta à análise da possibilidade de afastamento da estabilidade e permanência de associação amplamente reconhecida nas instâncias ordinárias, tendo em vista o impróprio reexame do conjunto fático-probatório que se faria necessário. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade, denegar a ordem. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Edson Vidigal, José Arnaldo e Felix Fischer. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini. Brasília-DF, 06 de março de 2001 (data do julgamento)


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