INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

     OK
alterar meus dados         
ASSOCIE-SE

Artigos

Jur. ementada 1259/2001: Processo penal. Prisão especial. Advogado. A privação da liberdade do advogado em cela de Delegacia de Polícia não atende a exigência de prisão especial.

As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto

STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 10442 - SP (200010091967-5) (DJU 07.05.2001, SEÇÃO 1, p. 160) RELATOR : MINISTRO VICENTE LEAL RECORRENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ARMANDO SANCHEZ E OUTRO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : M.A.S. EMENTA PROCESSO PENAL. PRISÃO ESPECIAL. ADVOGADO. ESTATUTO DA OAB. ART. 7º CAPUT, INC. V EXEGESE. - A prerrogativa que confere prisão especial aos advogados objetiva proteger o profissional que exerce atividade essencial à administração da justiça, segundo o cânon do art. 133, caput, da CF. - A privação da liberdade do advogado em cela de Delegacia de Polícia não atende a exigência de prisão especial, na forma preconizada no art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94. - Recurso Ordinário provido. Habeas-corpus concedido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso para, concedendo a ordem, ordenar a imediata remoção do paciente para Sala do Estado Maior ou, inexistindo, que seja imposta prisão domiciliar, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Fontes de Alencar. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Brasília-DF, 05 de abril de 2001 (data do julgamento).


Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário


  


IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - Rua Onze de Agosto, 52 - 2º Andar - Centro - São Paulo - SP - 01018-010 - (11) 3111-1040