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Jur. ementada 1255/2001: Processo penal. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Prova ilegítima. Decisào não fundamentada.

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STF – HABEAS CORPUS Nº 80.724-1 (DJU 14.05.2001, SEÇÃO 1, p. 170) PROCED. : SÃO PAULO RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE PACTE : M.D.C.P. E OUTROS IMPTE : C.R.R. COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 20.03.2001. EMENTA - Habeas corpus - Quebra de sigilo bancário e fiscal - Prova ilegítima - Decisão não fundamentada - Ofensa ao art. 93, LX da CF - Nulidade declarada pelo STJ, que indeferiu no entanto, o desentranhamento dos documentos fiscais e bancários - Decisão judicial posterior, devidamente fundamentada, decretando nova quebra do sigilo - Ausência do vício que contaminava a decisão anterior, legitimando a prova produzida - Desentranhamento que diante desse novo quadro, se mostra desarrazoado e contrário à economia processual - Habeas corpus indeferido.


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