Artigos
Jur. ementada 1255/2001: Processo penal. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Prova ilegítima. Decisào não fundamentada.
As opiniões expressas nos artigos publicados responsabilizam apenas seus autores e não representam, necessariamente, a opinião deste Instituto
STF – HABEAS CORPUS Nº 80.724-1 (DJU 14.05.2001, SEÇÃO 1, p. 170)
PROCED. : SÃO PAULO
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
PACTE : M.D.C.P. E OUTROS
IMPTE : C.R.R.
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 20.03.2001.
EMENTA
- Habeas corpus - Quebra de sigilo bancário e fiscal - Prova ilegítima - Decisão não fundamentada - Ofensa ao art. 93, LX da CF - Nulidade declarada pelo STJ, que indeferiu no entanto, o desentranhamento dos documentos fiscais e bancários - Decisão judicial posterior, devidamente fundamentada, decretando nova quebra do sigilo - Ausência do vício que contaminava a decisão anterior, legitimando a prova produzida - Desentranhamento que diante desse novo quadro, se mostra desarrazoado e contrário à economia processual - Habeas corpus indeferido.
Seja o primeiro a comentar esta notícia, clique aqui e deixe seu comentário