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Jur. ementada 1250/2001: Processo penal. Habeas corpus contra acão do STF que defere extradição. Descabimento.

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STF – HABEAS CORPUS Nº 80.577-9 (DJU 14.05.2001, SEÇÃO 1, p. 169) PROCED : MATO GROSSO DO SUL RELATOR: MIN. ILMAR GALVÃO PACTE : A.D OU A.D. IMPTE : F.T. COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime, 1ª Turma, 06.03.2001. EMENTA HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTINAMENTE POR MAIS DE UMA NO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE ENCONTRA PARALISADA, NA DEPENDÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA NEM SEQUER ENCAMINHADA AO JUÍZO ROGADO, SENDO POR DEMAIS INCERTA A DATA DE SUA RESTITUIÇÃO. Hipótese em que o paciente não contribui para a demora do término da instrução, não sendo razoável que permaneça preso por tempo indeterminado, aguardando a conclusão da diligência. Cabe ao juiz da instrução criminal zelar pela regularidade do desenvolvimento do processo, adotando as providências necessárias para a observação dos prazos fixados em lei, respeitando, inclusive, o que preceituam o art. 222 e seus parágrafos do CPP. Nesse sentido: HC 79.789, DJ de 26.05.2000, e RHC 64.216, DJ de 24.10.86. Habeas corpus deferido para revogar, por excesso de prazo, a prisão preventiva do paciente, determinando seja ele posto em liberdade, caso não se encontre submetido à custódia por motivo diverso.


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