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Jur. ementada 1244/2001: Processo penal. Juiz natural. Designação publicada após a sentença. Validade.
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STF – HABEAS CORPUS Nº 80.790-9 (DJU 14.05.2001, SEÇÃO 1, p. 170)
PROCED : SÃO PAULO
RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
PACTE : V.B.V.
IMPTES : L.A.J.S. E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO: A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente a Dr. Lucia Algarte Jeremias Seyssel. 1ª turma, 03.04.2001.
EMENTA
Juiz: competência: designação para ter exercício na vara oportunamente prorrogada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, não obstante só publicada a portaria no dia seguinte ao da publicação da sentença.
À falta de disposição legal que o prescreva, a publicação oficial do ato de designação do juiz auxiliar para servir em determinada Vara – que é o ato administrativo de alcance individual – não é condicionante da sua eficácia no tempo.
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