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Jur. ementada 1243/2001: Processo penal. Defensor público. Prazo em dobro.

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STF – HABEAS CORPUS Nº 80.677-5 (DJU 14.05.2001, SEÇÃO 1, p. 170) PROCED : SÃO PAULO RELATORA: MIN. ELLLEN GRACIE PACTE : FRANCISCO CARLOS BRANDÃO IMPTE : PGE-SP – WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR COATOR : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 205905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.04.2001. EMENTA Habeas corpus – Ação Penal – réu defendido por Procurador do Estado no exercício de Assistência Judiciária – Contagem de prazo em dobro e intimação pessoal, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 1.060/50 – Decisão de relator que, contando singelamente o prazo, não conheceu de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial por intempestividade – Habeas corpus deferido


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