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Jur. ementada 1241/2001: Processo penal. Competência. Negativo de competência instaurado perante o STJ. Competência do STF.

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TRF 4ª REGIÃO – QUESTÃO DE ORDEM NO “HABEAS CORPUS” Nº 2001.04.01.013970-2/SC (DJU 09.05.2001, SEÇÃO 2, P. 226) RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR IMPETRANTE: MANOEL FRANCISCO MARTINS DE PAULA IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE/SC PACIENTE : I.A.M. RÉU PRESO EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO PERANTE O STJ.-INCOMPETÊNCIA DO TRF DA 4ª REGIÃO. COMPETÊNCIA DO STF. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA I DA CF. 1. Não se revela a competência deste Tribunal Regional Federal para o processo e julgamento do feito, porquanto pende de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, conflito negativo de competência, suscitado pelo juízo federal de origem. 2. A indevida manifestação deste Tribunal implicaria inequívoco tolhimento da função jurisdicional momentaneamente afeta ao STJ. A coação, assim, está no âmbito de Tribunal Superior, o que enseja a incidência da previsão do artigo 102, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal. 3. Declarada a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento do mandamus. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, declinar da competência em favor do E.Supremo Tribunal Federal, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de março de 2001.


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