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Jur. ementada 1240/2001: Penal. Descaminho. Rejeição da denúncia. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.70.02.004265-PR (DJU 09.05.2001, SEÇÃO 2, P. 177)

RELATOR       : JUIZ JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA  

RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO  

ADVOGADO   : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ  

RECORRIDO  : D.R.C.

 

EMENTA          

 

RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. DESCAMINHO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO CABÍVEL. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE.    

É de ser mantida decisão que rejeita a denúncia pela prática do delito de descaminho, com fundamento na aplicação do princípio da insignificância, quando o valor do tributo exigido, se regular fosse a importação, não ultrapassa o limite que o Erário considera como dispensável -da ação estatal para a realização do crédito fiscal.                             

 

ACÓRDÃO          

 

Vistos e relatados estes autos em que tão partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.          

Porto Alegre, 17 de abril de 2001.

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