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TRF
4ª REGIÃO - AGRAVO EM MS Nº 2001.04.01.005057-0/PR (DJU 09.05.2001, SEÇÃO
2, P. 177)
RELATOR
: JUIZ AMIR
SARTI
AGRAVANTE:
G.R. - C.Q.
ADVOGADO
: RAQUEL ELITA ALVES
PRETO VILLA REAL E OUTROS
AGRAVADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR
EMENTA
INQUÉRITO
POLICIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. ACESSO AOS AUTOS.
O § 1º do art. 7º da Lei nº 8.906/94 excepciona o direito de acesso do advogado aos autos judiciais, ou administrativos, nos casos em que o processo tramita em segredo de justiça.
Não
há inconstitucionalidade na negativa de acesso aos autos, nessa hipótese, face
à aplicação do princípio da proporcionalidade que prioriza, no caso
concreto, o interesse co letivo, em detrimento do interesse individual.
ACÓRDÃO
Vistos
e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Turma
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vendida a Juíza Maria
Lúcia Luz Leiria, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto
Alegre, 03 de abril de 2001.
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