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Jur. ementada 1239/2001: Processo penal. Inquérito policial. Segredo de justiça. Acesso aos autos. Impossibilidade.

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TACRIM 11

TRF 4ª REGIÃO - AGRAVO EM MS Nº 2001.04.01.005057-0/PR (DJU 09.05.2001, SEÇÃO 2, P. 177)

RELATOR     : JUIZ AMIR SARTI   

AGRAVANTE: G.R. - C.Q.

ADVOGADO : RAQUEL ELITA ALVES PRETO VILLA REAL E OUTROS   

AGRAVADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR 

 

EMENTA            

 

INQUÉRITO POLICIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. ACESSO AOS AUTOS.            

O § 1º do art. 7º da Lei nº 8.906/94 excepciona o direito de acesso do advogado aos autos judiciais, ou administrativos, nos casos em que o processo tramita em segredo de justiça.             

Não há inconstitucionalidade na negativa de acesso aos autos, nessa hipótese, face à aplicação do princípio da proporcionalidade que prioriza, no caso concreto, o interesse co letivo, em detrimento do interesse individual.                                 

 

ACÓRDÃO            

 

Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vendida a Juíza Maria Lúcia Luz Leiria, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.            

Porto Alegre, 03 de abril de 2001.

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