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Jur. ementada 1237/2001: Processo penal. Recurso. Apelação criminal contra sentença absolutária sem a apresentação das razòes. Não reconhecimento.
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TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.127507-8/SC (DJU 09.05.2001, SEÇÃO 2, p. 225)
RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR
APELANTE : S.J.L.
ADVOGADO: EUNICE ANISETE DE SOUZA TRAJANO
APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
EMENTA
CRIME CONTRA A FAUNA.
1. Apelação criminal contra sentença absolutória sem a apresentação da razões.
2. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de março de 2001.
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