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Jur. ementada 1237/2001: Processo penal. Recurso. Apelação criminal contra sentença absolutária sem a apresentação das razòes. Não reconhecimento.

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TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2000.04.01.127507-8/SC (DJU 09.05.2001, SEÇÃO 2, p. 225) RELATORA : JUÍZA TANIA TEREZINHA CARDOSO ESCOBAR APELANTE : S.J.L. ADVOGADO: EUNICE ANISETE DE SOUZA TRAJANO APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ EMENTA CRIME CONTRA A FAUNA. 1. Apelação criminal contra sentença absolutória sem a apresentação da razões. 2. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos entre as partes acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de março de 2001.


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